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sábado, 13 de novembro de 2010

Em Canguaretama passa petróleo

Município de Canguaretama não tem direito a
receber royalties da ANP
Extraído de: Advocacia-Geral da União - 20 de Junho de 2008
Em defesa da Agência Nacional do Petróleo (ANP), a Procuradoria Federal do Rio Grande do Norte (PF/RN) conseguiu impedir o pagamento de royalties ao município Canguaretama (RN), que alegava participar da cadeia de exploração do petróleo.

O município entrou com uma ação na 1ª Vara Federal do estado e conseguiu uma liminar para determinar o pagamento pela ANP, mas a Procuradoria entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), para suspender a decisão, alegando que a medida causaria à União dano grave e de difícil reparação.

Na defesa, a Procuradoria explicou que a Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, estabelece no artigo 49 os critérios para a distribuição dos royalties. De acordo com o artigo, a simples passagem de gasoduto no município não garante direito à compensação. Por isso, Canguaretama não tem direito a receber os royalties.

A PF/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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